Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.953
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo § art. 1.021, 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática.
5. Incidência da que impede o conhecimento do agravo Súmula n. 182/STJ, interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não conhecido. : 1. A ausência de impugnação específica dos Tese de julgamento fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. : CPC, § 1º. Dispositivos relevantes citados art. 1.021,
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