Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.890

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7, 83 e 518 do STJ em agravo de instrumento nos autos de busca e apreensão em alienação fiduciária. 2. A parte agravante pleiteia a reforma do acórdão recorrido que decidiu pela não incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, consequentemente pela não inversão do ônus da prova em favor da parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. definir se o conceito de A questão em discussão consiste em saber se destinatário final, para fins de aplicação do CDC, foi interpretado de forma contraditória à jurisprudência do STJ, sendo caso de relação de consumo e assim invertendo o ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que entendeu pela inaplicabilidade do CDC em razão da inexistência de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: A revisão de entendimento sobre a natureza da relação contratual, se consumerista ou não, é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, e 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no relator AREsp n. 2.010.245/PR, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado STJ, AgInt no 30/5/2022; relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, AREsp n. 2.289.498/SP, julgado STJ, AgInt no relator Ministro Luis 23/10/2023; AREsp n. 1.712.612/PR, Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado 7/12/2020.

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