Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.844
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA. SÚMULA 284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA COM BASE EM PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. REVISÃO VEDADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão
2. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a ausência de fundamentação objetiva e convincente nas razões recursais, e a insuficiência do cotejo analítico para comprovar a divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir
3. Análise das razões recursais indica que a parte agravante não demonstrou, de forma objetiva e convincente, a contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legais apontados, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido firmou a responsabilidade civil com base no conjunto probatório: depoimento judicial, boletim de ocorrência, fotografias e prontuário médico descrevendo equimoses e escoriações. Portanto, a pretensão recursal, busca afastar as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias — autenticidade e suficiência das provas, nexo causal e ocorrência das agressões.
6. Decisão recorrida está alinhada à jurisprudência pacificada do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
7. Entendimento consolidado do STJ no sentido de que a revisão do quantum indenizatório por danos morais somente é possível em hipóteses de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica no caso concreto.
8. Parte agravante não realizou o necessário cotejo analítico para comprovar a similitude fática e a divergência de interpretações entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
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