Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.836

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO. INCABÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A interposição de agravo interno em face de acórdão proferido por órgão julgador colegiado, além de manifestamente incabível, revela-se como erro grosseiro. 3. Agravo interno não conhecido.

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