Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.830
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão e contradição. 2. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desfecho da controvérsia, situação não presente na espécie.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para corrigir erro material quanto ao cabeçalho da ementa, para que conste a em observância ao que decidido, em vez da Súmula 282/STF, Súmula 211/STJ, sem efeitos infringentes.
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