Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.818

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, inclusive para matérias de ordem pública, sendo necessário que o Tribunal de origem emita juízo de valor sobre os dispositivos legais apontados como violados. 2. A ausência de debate pela instância de origem sobre os dispositivos legais indicados no recurso especial inviabiliza o conhecimento das matérias pela instância especial, conforme entendimento consolidado nos enunciados das Súmulas nº 282 e 356 do STF e nº 211 do STJ. 3. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, exige que a parte recorrente indique violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu no caso em análise. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e não conhecer do recurso especial.

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