Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.801

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E PRESCRIÇÃO 356/STF. INTERCORRENTE. LIMITES DA COISA JULGADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não analisou sequer implicitamente os arts. 525, § 1º e 508 do CPC; 182 e 475 do CC. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a prescrição intercorrente e limites da coisa julgada demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. Precedentes. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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