Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.738
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MORTE DO SEGURADO. INCLUSÃO DE COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a companheira de participante em plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, mesmo não estando expressamente inscrita no instrumento de adesão. 2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
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