Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.594

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA NÃO IDENTIFICADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou - de forma fundamentada - sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Infirmar o entendimento de que não houve inércia da Fazenda Pública demanda reexame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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