Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.590

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APLEAÇÃO NÃO CONHECIDO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO A MENOR. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal, acerca da impossibilidade do proveito econômico ser utilizado como base de cálculo do preparo recursal, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, a Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia. 2. Diante da ausência de comando normativo suficiente do dispositivo apontado para sustentar a tese recursal e infirmar o acórdão recorrido, há deficiência de fundamentação, o que justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. A inviabilidade do recurso especial pela alínea a do inciso III do art. 105 da CF/1988 implica o seu não conhecimento também pela alínea c da mesma norma, quando discutidos os mesmos pontos em ambos os capítulos recursais. 5. Agravo interno não provido.

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