Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.506
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RATEIO DE PERDAS. EX-COOPERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DOS EX-COOPERADOS, AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO ESPECÍFICA E FALTA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E PROPORCIONALIDADE DO VALOR COBRADO. PRETENSÃO DE REFORMA QUE PRESSUPÕE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando o acolhimento das teses recursais depende da revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.
2. A discussão acerca da regularidade da convocação assemblear, da eficácia da deliberação em relação a ex-cooperados e da suficiência da demonstração do valor cobrado foi decidida pela Corte de origem à luz do acervo probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
4. Agravo interno desprovido.
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