Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.504
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SUPERAÇÃO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A demonstração de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade afasta a incidência da Súmula 182/STJ, autorizando o exame do agravo em recurso especial.
2. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual a coligação contratual entre o contrato de franquia e o contrato de parceria para comercialização de pacotes turísticos impõe a extensão da cláusula compromissória arbitral, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. Precedente.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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