Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.469
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. COAÇÃO E NULIDADE DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA ÀS BENFEITORIAS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o recorrente apontou violação do art. 1.022 do CPC/15, sem, contudo, apresentar a devida fundamentação, circunstância que impede a exata compreensão da controvérsia. Incide, na hipótese, a Súmula 284/STF.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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