Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.426
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O acórdão reconheceu a legitimidade passiva do município e de ente municipal previdenciário, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por alegada ofensa ao artigo 17 do CPC, por envolver legislação do município conforme reconhecido no próprio agravo interno, o que faz incidir a Súmula 280/STF.
2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu o direito à gratificação na carreira com base na prova produzida nas instâncias ordinárias e no regramento de lei municipal, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ, além, novamente, da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno improvido.
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