Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.420
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO E DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar Súmula 7/STJ. impugnação específica à incidência da de modo que a decisão da Súmula 7/STJ, Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no III, do e na art. 932, CPC/2015; Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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