Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.221
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo
recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas
provas dos autos, tendo concluído pela presença de indícios
suficientes de autoria, com apoio em elementos do inquérito e em
depoimentos judiciais.
2. Conforme assentado na decisão agravada, a pretensão do recurso
especial demandaria a reanálise do acervo probatório.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas
fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que
impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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