Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.221

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos, tendo concluído pela presença de indícios suficientes de autoria, com apoio em elementos do inquérito e em depoimentos judiciais. 2. Conforme assentado na decisão agravada, a pretensão do recurso especial demandaria a reanálise do acervo probatório. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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