Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.216
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS (DCTF). MULTA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para se chegar a uma nova conclusão acerca da solução adotada é necessário revisitar as provas coligidas aos autos, providência vedada por este Tribunal Superior. Súmula n. 7 do STJ.
2. Configura deficiência da fundamentação quando a parte recorrente não consegue demonstrar de que modo os supostos artigos violados seriam suficientes para amparar sua tese e modificar a conclusão da Corte de origem. Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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