Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.131
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento quanto ao art. 43-A, § 2º, da Lei n. 13.786/2018.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c indenização por danos materiais, envolvendo prazo de entrega com tolerância genérica, juros de obra, lucros cessantes e correção, cujo valor da causa é de R$ 208.490,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarou inexigíveis os juros de obra a partir de 31/12/2023, condenou à restituição com correção desde os desembolsos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação e fixou lucros cessantes de 1% ao mês e honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir os lucros cessantes de 1% para 0,5% ao mês, manteve a restituição dos juros de obra e não majorou os honorários recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento do art. 43-A, § 2º, da Lei n. 13.786/2018.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A tese relativa ao art. 43-A, § 2º, da Lei n. 13.786/2018 não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para provocar manifestação, incidindo o óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "Ausente o efetivo enfrentamento da matéria federal e não opostos embargos de declaração, incide o óbice do prequestionamento, conforme a Súmula n. 282 do STF".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.786/2018, art. 43-A, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282.
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