Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.086
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS E DOS DISPOSITIVOS OBJETO DE DISSÍDIO. MERA CITAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ CORROBORAM A APLICAÇÃO DO ÓBICE.
1. Incidência da Súmula 284/STF por deficiência na indicação de dispositivos legais e dissídio.
2. "Nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (REsp 159204/ES, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ 13/12/1999 p. 151).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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