Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.988.086

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS E DOS DISPOSITIVOS OBJETO DE DISSÍDIO. MERA CITAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ CORROBORAM A APLICAÇÃO DO ÓBICE. 1. Incidência da Súmula 284/STF por deficiência na indicação de dispositivos legais e dissídio. 2. "Nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (REsp 159204/ES, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ 13/12/1999 p. 151). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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