Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.957
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ,
PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na
instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de
prescrição.
2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o
Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o
fundamento de inexistência de vícios.
3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante
ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte
local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação
jurisdicional.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
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