Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.797
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A parte embargante não indicou quais seriam os vícios do acórdão embargado, limitando-se a reiterar as razões do agravo interno, com o fim de rediscutir as teses já julgadas, providência incabível na estreita via dos embargos de declaração 2. Embargos de declaração não conhecido.
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