Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.987.784

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA N. 735 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fundada na incidência da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em ação de obrigação de fazer, em que se deferiu tutela de urgência para custeio de tratamento multidisciplinar a beneficiário com TEA, com reembolso e possibilidade de custeio fora da rede. 3. A Corte manteve, em parte, a tutela de urgência por reconhecer os a quo requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há sete questões em discussão: (i) saber se a tutela de urgência seria indevida por ausência de probabilidade do direito e por perigo de irreversibilidade (art. 300 do CPC); (ii) saber se a cobertura seria indevida por afronta à taxatividade do rol da ANS e por tratar-se de tratamento experimental sem comprovação de eficácia ( I, IX, §§ 4º e 13); (iii) saber se seria possível reembolso Lei n. 9.656/1998, art. 10, fora da rede sem ou impossibilidade de uso da rede ( urgência/emergência VI); (iv) saber se haveria situação de emergência ou Lei n. 9.656/1998, art. 12, urgência ( -C); (v) saber se a multa cominatória fixada Lei n. 9.656/1998, art. 35 acarretaria enriquecimento sem causa (CC, ; (vi) saber se a multa diária art. 884) seria excessiva e passível de redução ou exclusão (CPC, caput, § 1º); e art. 537, (vii) saber se houve divergência jurisprudencial em relação aos EREsp 1.886.929, EREsp 1.889.704 e REsp 1.733.013/PR. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, por se tratar de impugnação a decisão precária de tutela de urgência, insuscetível de exame em recurso especial por não traduzir pronunciamento definitivo sobre o mérito. 6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a presença dos requisitos do do CPC exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada art. 300 pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF para afastar o Tese de julgamento conhecimento de recurso especial interposto contra decisão precária de tutela de urgência. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório para revisar fundamentos de concessão de tutela antecipada”. CPC, arts. 300, 537, , § 1º; CC, Dispositivos relevantes citados: caput art. 884; arts. 10, I, IX, §§ 4º e 13, 12, VI, 35-C. Lei n. 9.656/1998, STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, REsp n. 1.998.824/MG, julgado em STJ, AgInt no relatora Ministra 26/9/2022; AREsp n. 1.887.163/RJ, Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 26/9/2022; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, AREsp n. 1.826.601/SP, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no relator 11/4/2022; AREsp n. 1.558.047/SC, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 15/8/2022; relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, AREsp n. 1.919.487/MT, julgado em 22/11/2021.

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