Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.545
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 568/STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de exigir contas. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que frustrada a realização do segundo leilão, ocorre a extinção compulsória do débito, exonerando-se as partes de suas obrigações, sem que haja obrigação do credor fiduciário de devolver eventual diferença ao devedor, afastando-se a configuração de enriquecimento sem causa. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo não provido.
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