Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.987.486

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS N. 282 e 356/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7/STJ. TRATAMENTO PARA CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. No caso, a pretensão recursal de validar a negativa de cobertura e a prevalência da cláusula contratual, sob o argumento de inexistência de obrigação fora das Diretrizes de Utilização do rol da ANS, exigiria tanto a interpretação das cláusulas contratuais quanto o reexame das provas clínicas constantes dos autos, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 /STJ. 3. O STJ firmou entendimento de que é obrigatória a cobertura de exames e tratamentos oncológicos, independentemente da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS, quando há indicação médica. Súmula n. 83/STJ Agravo interno improvido.

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