Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.406
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE IMÓVEIS E CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO ESTADUAL. COISA JULGADA, PRECLUSÃO E LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Pretensões vinculadas à coisa julgada, preclusão e levantamento de valores, tal como deduzidas, demandam revaloração do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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