Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.256
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284 DO STF, 7 E 211 DO STJ. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, SUFICIENTEMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pel ora Agravante contra decisão proferida nos Autos de n. 0000803-84.2010.8.16.0042, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou o pedido de complementação da execução, ao fundamento de ter ocorrido a preclusão da matéria.
2. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do recurso especial, considerando que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento "ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF" e por incidência das Súmulas n. 7 e n. 211 do STJ.
3. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.