Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.987.244

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado ou objeto de interpretação divergente caracteriza deficiência de fundamentação, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. O referido óbice sumular aplica-se tanto aos recursos interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, sendo imprescindível a indicação expressa do artigo de lei tido por vulnerado para a abertura da instância especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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