Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.986.799

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACESSO À INFORMAÇÃO. HABEAS DATA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DA INDICADA VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É incabível recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. Precedentes. 3. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, o que não ocorreu na espécie, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF. 4. Agravo interno não provido.

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