Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.986.796

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA. REEXAME VEDADO. NECESSIDADE DE INÉRCIA DO SÚMULA N. 7/STJ. EXEQUENTE PARA CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca de inércia do exequente apta a configurar a prescrição intercorrente. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a conduta do credor foi apta a afastar a configuração da prescrição intercorrente no curso do feito, porquanto não houve inércia. 3. Inviabilidade, ante o óbice da de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ, Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A impede o conhecimento do recurso interposto tanto Súmula n. 7/STJ pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. A configuração da prescrição intercorrente depende de inércia do exequente, entendimento que se encontra de acordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.