Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.986.689

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática, sendo incabível sua interposição em face de decisão proferida por órgão colegiado (art. 1.021 do CPC). 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, haja vista que já transcorreu o prazo para oposição de embargos de declaração e a interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro. 3. Agravo interno não conhecido.

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