Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.986.503

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE EM EVENTO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas, que organizaram o evento e montaram as estruturas, pelo desabamento que causou a morte do filho do autor, afastando a ocorrência de caso fortuito e força maior, considerando que o ocorrido decorreu da forma como essas estruturas foram instaladas e que as condições meteorológicas na ocasião não eram imprevisíveis. 2. A modificação do entendimento firmado, de modo a reanalisar a dinâmica do evento, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.