Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.986.456
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por prejuízo da análise da alínea c pela ausência dos requisitos de dissídio; 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer indenização por c/c danos morais, com pedido de restabelecimento de limite de cartão e compensação por abalo moral. O valor da causa foi fixado em R$ 11.000,00; 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando danos morais em R$ 3.000,00 e honorários por equidade, com sucumbência recíproca; 4. A Corte de origem reformou para afastar o dano moral e julgar improcedente a ação; nos embargos, redistribuiu os ônus sucumbenciais, fixando honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há violação aos arts. 6º e 14 do CDC pela redução do limite sem comunicação eficaz e se incidem os arts. 311, 1.003, § 5º, e 1.015, , do CPC, além de dissídio jurisprudencial pela alínea do e c III, da CF. art. 105,
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegação de violação aos arts. 6º e 14 do CDC demanda revolvimento das premissas fáticas sobre comunicação e perfil de risco, hipótese vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ; 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática, restando prejudicado pela inviabilidade de conhecimento pela alínea . a
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o exame de alegadas Tese de julgamento violações aos arts. 6º e 14 do CDC quando a pretensão reclama o reexame de fatos e provas. 2. O dissídio jurisprudencial pela alínea exige cotejo analítico e c similitude fática, cuja ausência prejudica sua apreciação”. CDC, arts. 6º,
14. Dispositivos relevantes citados:
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