Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.986.235

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM POR PRESCRIÇÃO. TESE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: a ação de ressarcimento ao erário ajuizada pela pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA em desfavor do ora Agravada julgada improcedente por prescrição 2. O Tribunal de Justiça negou provimento à apelação da Agência. 3. Nesta Corte, decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria eminentemente constitucional e pela incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos, relativos aos óbices, que nortearam a decisão ora agravada, que deve ser mantida. 5. Agravo interno não provido.

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