Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.986.198
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. LOCAÇÃO BUILT TO SUIT.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. LEGITIMIDADE E
RESPONSABILIDADE. REEXAME DE CONTRATO E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SUMULAS 5 E 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e
1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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