Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.986.177
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. ZONA QUENTE OU ZONA DE AUTOSSALVAMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar configurada a responsabilidade civil da Vale, partindo da premissa de que o autor residiria em área próxima à barragem rompida, dentro da chamada "zona quente".
2. A correta definição da "zona quente" ou Zona de Autossalvamento requer conhecimento especializado, pois envolve critérios específicos de engenharia e topografia, sendo impositiva a realização de perícia técnica para sua verificação. Precedente.
3. No caso dos autos, a determinação de produção de prova pericial não configura inovação processual ou violação à segurança jurídica, mas visa a corrigir vício da decisão que firmou a responsabilidade civil com base em premissa técnica não comprovada nos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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