Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.986.160

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial - quais sejam, a inadequação da via eleita quanto à alegação de ofensa constitucional, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial -, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 2. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não evidenciam o enfrentamento específico e suficiente dos óbices que ensejaram a inadmissão do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.

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