Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.986.032
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM
BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUIU PELO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO
STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem sobre
o preenchimento dos requisitos para a configuração da usucapião
extraordinária, notadamente quanto ao exercício da posse com animus
domini de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo lapso temporal
necessário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
2. A matéria referente ao alegado cerceamento de defesa pelo
julgamento antecipado da lide não foi objeto de deliberação pelo
acórdão recorrido, e a parte recorrente, nos embargos de declaração
opostos na origem, não arguiu a omissão. A ausência do necessário
prequestionamento atrai a incidência da Súmula 211 do STJ, sendo
inviável o reconhecimento de prequestionamento ficto quando não se
alega violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial.
3. A subsistência de fundamento não atacado no recurso especial,
apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, qual seja, a
preclusão da matéria relativa à nulidade do laudo pericial, atrai a
aplicação, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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