Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.986.030

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283 DO STF E 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e insuficiência do cotejo analítico quanto ao dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais e pediu o provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se houve efetivo prequestionamento dos dispositivos legais federais indicados como violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada apontou diversos fundamentos para inadmitir o recurso especial, incluindo ausência de prequestionamento, deficiência na indicação dos dispositivos legais violados ( , invocação de norma Súmula 284/STF) infralegal (portaria), ausência de cotejo analítico e aplicação da sendo que o agravo interposto deixou de Súmula 283/STF, impugnar de forma específica todos esses fundamentos, especialmente a ausência de prequestionamento. 4. A jurisprudência do STJ entende que a decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo impugnação integral e específica de todos os seus fundamentos, sob pena de inadmissibilidade do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e o parágrafo único, I, do RISTJ. art. 253, 5. A inexistência de debate na instância de origem sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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