Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.985.977

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão de não admissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos relativos à inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto às teses deduzidas com base no art. 373, II, do CPC, no art. 9º da Lei 6.766/1979 e no art. 35 do CDC, bem como à inviabilidade do dissídio jurisprudencial. 2. O agravo em recurso especial que se limita a alegações genéricas de usurpação de competência, negativa de prestação jurisdicional e não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, sem enfrentar, de modo individualizado, cada um dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao dever de dialeticidade. 3. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno improvido.

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