Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.977
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão de não admissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos relativos à inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto às teses deduzidas com base no art. 373, II, do CPC, no art. 9º da Lei 6.766/1979 e no art. 35 do CDC, bem como à inviabilidade do dissídio jurisprudencial.
2. O agravo em recurso especial que se limita a alegações genéricas de usurpação de competência, negativa de prestação jurisdicional e não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, sem enfrentar, de modo individualizado, cada um dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao dever de dialeticidade.
3. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.