Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.985.762

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. O entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte Superior é no sentido de que "a regra da impenhorabilidade de salários e vencimentos pode ser mitigada nos casos em que não se verifique que a eventual constrição comprometa a subsistência do devedor. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1.623.294/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). 3. Em virtude de o entendimento adotado pela instância originária estar embasado no conjunto fático-probatório dos autos, fica impedido este Tribunal Superior de rever a conclusão acolhida, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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