Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.985.402

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR PESSOA JURÍDICA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 103 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 103 do STF. 1.2. A parte afirmou que faria jus ao benefício da justiça gratuita, uma vez que a hipossuficiência financeira teria sido comprovada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 103 do STF quanto à comprovação da hipossuficiência da pessoa jurídica para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes (Tema n. 103 do STF). 3.2. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

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