Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.391
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de ação de cobrança de créditos trabalhistas ajuizada pelo ora agravado em face do Município de São João, objetivando que seja comprovado o recolhimento do FGTS e o pagamento de férias proporcionais, terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional. Em primeiro grau, sentença julgando procedentes os pedidos autorais. O Tribunal local negou provimento à apelação do ente municipal.
2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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