Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.368
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO CPC/2015 INTERNO DESPROVIDO. Não ficou configurada a violação ao do uma vez que o Tribunal de 1. art. 1.022 CPC/2015, origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. . Agravo interno desprovido. 2
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