Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.101
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EXTRA PETITA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A análise da validade da cumulação da remuneração plena da poupança com juros de 1% ao mês, conforme previsto na cláusula 3.1 do contrato, demandaria reexame das disposições contratuais e do contexto fático- probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. As alegações de decisão extra petita, ausência de vício de consentimento, onerosidade excessiva ou circunstâncias fáticas que imponham a resolução do contrato também encontram óbice na Súmula 7 do STJ, pois demandam reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.
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