Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.985.063

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PERDA DO OBJETO AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DESISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido.

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