Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.007
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial, no qual se acolheu incidente de impenhorabilidade de pequena propriedade rural. 3. A Corte de origem reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural por exploração familiar e área inferior a 4 módulos fiscais, rejeitando os embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 833, VIII, do CPC ao reconhecer a impenhorabilidade sem a comprovação da exploração familiar; (ii) saber se houve violação do art. 373, II, do CPC pela indevida inversão do ônus da prova; (iii) saber se houve violação do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990 ao afastar a penhorabilidade do imóvel hipotecado; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à impenhorabilidade em caso de hipoteca e à comprovação da exploração familiar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à exigência cumulativa de pequena propriedade e exploração familiar.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão das premissas fático-probatórias sobre dimensão da área, inscrição como produtora rural e exploração familiar demandaria reexame de provas.
7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, uma vez que a proteção da pequena propriedade rural trabalhada pela família não cede ante a hipoteca.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão estadual reconhece, de forma alinhada à jurisprudência desta Corte, a comprovação cumulativa de pequena propriedade e exploração familiar.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório atinente à dimensão da área, à produção rural e à subsistência familiar.
3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a impenhorabilidade da pequena propriedade rural mesmo quando dada em garantia hipotecária”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 833, VIII e 85, § 11; Lei n. 8.009/1990, art. 3º, V; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n. 2.080.023/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.855.813/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.933.107/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, AREsp n. 3.023.951/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026.
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