Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.984.866
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, na minuta do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC/2015, houve efetiva e específica impugnação dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
III. Razões de decidir
3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno a que se nega provimento.
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