Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.984.733
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEDUÇÃO DO DPVAT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA APLICADA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há legitimidade passiva da recorrente; (ii) definir se é possível reexaminar as conclusões do Tribunal de origem sobre os requisitos da responsabilidade civil; (iii) analisar se pode ser apreciada matéria não examinada no acórdão recorrido, como compensação do DPVAT e (iv) analisar a multa aplicada pela oposição de embargos protelatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reexame de matérias relativas ao reconhecimento da sucessão empresarial e da presença dos requisitos da responsabilidade civil demanda incursão no acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.O pedido de compensação do seguro DPVAT não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento. 5. O recurso quanto à multa aplicada é fundamentado em súmula deste Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado o conhecimento do recurso nos termos da súmula n. 518/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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