Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.984.692

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de novo agravo em recurso especial contra decisão monocrática, proferida pelo em. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de anterior agravo em recurso especial, configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil e 259 do RISTJ, contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado. 3. Agravo não conhecido.

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