Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.984.581
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE POR OBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÁREA NÃO ABRANGIDA PELO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A conclusão alcançada pela Corte de origem - no tocante à responsabilização da recorrente, em solidariedade com o Município, pela execução de obras decorrentes do contrato de concessão de serviços públicos - está amparada em premissas fáticas, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.